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Artigo 7º do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

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Art. 7º

Não serão nomeados os candidatos que, embora aprovados em concurso público, na forma prevista no art. 7º da Lei nº 8.829, de 1993 , venham a ser considerados, em exame de suficiência física e mental, inaptos para o exercício das atribuições inerentes às Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

Anexo

Texto

ANEXO (Incluído pelo Decreto nº 6.862, de 2009) QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA CLASSE CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA ESPECIAL 170 352 C 200 251 B 230 277 A 400 320 TOTAIS 1.000 1.200