Artigo 69 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento a que se referem os arts. 66 e 67 contam-se a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993 .