Artigo 65 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 65
As missões transitórias de prazo superior a um ano equiparam-se às missões permanentes, para os efeitos dos arts. 53, 61 e 62.