Artigo 58 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os postos no exterior são classificados, para fins de remoção, em grupos A, B e C, na forma da Lei nº 7.501, de 1986 .