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Artigo 55 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

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Art. 55

Marido e mulher, ambos integrantes do Serviço Exterior, somente em conjunto e simultaneamente poderão ser removidos para o mesmo posto ou postos diferentes na mesma sede, observados os demais requisitos de remoção previstos em lei e neste Regulamento.

Art. 55 do Decreto 1.565 /1995