Artigo 52 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Secretário-Geral das Relações Exteriores é a autoridade competente para remover o Oficial de Chancelaria e o Assistente de Chancelaria.