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Artigo 47 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

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Art. 47

As promoções do Oficial de Chancelaria e do Assistente de Chancelaria serão efetivadas até o último dia dos meses de março e setembro, por portaria do Chefe do Departamento do Serviço Exterior.

Parágrafo único

Os efeitos financeiros das promoções contar-se-ão a partir da publicação do ato correspondente no Boletim de Serviço.

Anexo

Texto

ANEXO (Incluído pelo Decreto nº 6.862, de 2009) QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA CLASSE CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA ESPECIAL 170 352 C 200 251 B 230 277 A 400 320 TOTAIS 1.000 1.200