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Artigo 43, Inciso III do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

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Art. 43

No desenvolvimento de seus trabalhos a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional apoiar-se-á nos seguintes elementos:

I

avaliação de desempenho;

II

análise dos assentamentos pessoais;

III

resultado de votação horizontal.

Art. 43, III do Decreto 1.565 /1995