JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Somente por antigüidade poderá ser promovido o servidor que se encontrar investido em mandato eletivo ou classista, cujo exercício lhe exija o afastamento.

Art. 40 do Decreto 1.565 /1995