Artigo 3º do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se às Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria o disposto nas Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , 8.829, de 1993 , e subsidiariamente na Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986 .
Parágrafo único
Ressalvado o disposto neste Decreto, aplica-se aos integrantes das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986 .