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Artigo 28 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

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Art. 28

Os servidores que entrarem em efetivo exercício na mesma data serão posicionados no primeiro padrão da Classe Inicial por ordem da classificação final obtida no concurso público para ingresso na carreira.

Art. 28 do Decreto 1.565 /1995