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Artigo 20 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995

Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.

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Art. 20

O Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria e o Curso de Preparação à Carreira de Assistente de Chancelaria são parte integrante do concurso público para ingresso nas respectivas carreiras.

Parágrafo único

Os cursos a que se refere este artigo compreenderão aulas e provas das disciplinas inerentes às atribuições de cada uma das Carreiras.

Anexo

Texto

ANEXO (Incluído pelo Decreto nº 6.862, de 2009) QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA CLASSE CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA ESPECIAL 170 352 C 200 251 B 230 277 A 400 320 TOTAIS 1.000 1.200