Artigo 2º do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço Exterior é composto, em ordem hierárquica e de precedência, da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.