Artigo 14 do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O fixo de lotação da Carreira de Oficial de Chancelaria é de mil cargos, assim distribuídos: (Revogado pelo Decreto nº 6.862, de 2009)