Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São requisitos para ingresso no cargo de Oficial de Chancelaria:
I
possuir certificado de conclusão de curso de nível superior emitido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
II
contar mais de dezoito anos de idade.