Artigo 1º do Decreto nº 1.565 de 21 de Julho de 1995
Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível de formação superior, e a Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível de formação intermediário, criadas pela Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993 , constituem parte integrante do Serviço Exterior, instituído pela Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.