Artigo 1º do Decreto nº 1.564 de 19 de Julho de 1995
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial, entre Brasil e México, de 30 de março de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado. e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.