JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.564 de 19 de Julho de 1995

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial, entre Brasil e México, de 30 de março de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado. e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.564 /1995