JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 15.580 de 16 de Maio de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências legais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da mencionada lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.


GETULIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.

Decreto nº 15.580 de 16 de Maio de 1944 | JurisHand AI Vade Mecum