JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 15.580 de 16 de Maio de 1944

Coração para favoritarDecreto 15.580 de 16 de Maio de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências legais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, decreta:

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da mencionada lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo.


GETULIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.