Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1993
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., atualmente denominada Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.