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Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1993

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., atualmente denominada Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1993