Artigo 3º do Decreto nº 1.556 de 8 de Abril de 1937
Regula as promoções dos oficiaes do Exercito no quadro Q. A. (anistiados pelo decreto nº 23.674, de 2 de janeiro de 1934).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na organização da lista de merecimento, a presença de um ou mais oficiais do Q. A. deve ser levada em conta no número prefixado para a entrada em lista.