Decreto nº 15.550 de 12 de Maio de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe G da carreira de Prático de Engenharia, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ascendino Pessoa Maciel, Calistrato Muller Sales, Manuel Marinho de Almeida e Obed Rodrigues da Silva e da exoneração de Jerônimo Augusto Curado Fleury e José Eustachio de Miranda, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1944