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Decreto nº 15.550 de 12 de Maio de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe G da carreira de Prático de Engenharia, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ascendino Pessoa Maciel, Calistrato Muller Sales, Manuel Marinho de Almeida e Obed Rodrigues da Silva e da exoneração de Jerônimo Augusto Curado Fleury e José Eustachio de Miranda, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1944

Decreto nº 15.550 de 12 de Maio de 1944