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Artigo 2º do Decreto de 02 de Julho de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de História, da Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, em Barra do Garças - MT.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993