Artigo 1º do Decreto de 02 de Julho de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de História, da Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, em Barra do Garças - MT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Barra do Garças, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.