Artigo 1º do Decreto de 02 de Julho de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade da Lagoa, no Rio de Janeiro - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade da Lagoa, mantida pela Fundação Educacional da Cidade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.