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Artigo 1º do Decreto de 02 de Julho de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade da Lagoa, no Rio de Janeiro - RJ.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade da Lagoa, mantida pela Fundação Educacional da Cidade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1993