JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.547 de 3 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: quinze DAS 101.4 e 27 DAS 101.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 1996. (Vide Decreto nº 2.102, de 1996)

§ 1º

Os cargos objeto desta transferência não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à descentralização das ações de assistência social.

§ 2º

Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (Vide Decreto nº 2.269, de 1996)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresses Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.199

Anexo

Download para anexo