Artigo 3º do Decreto nº 15.450 de 2 de Maio de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Carneiro de Morais e Silva a pesquisar diamante e associados no município de Marabá, do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.