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Artigo 2º do Decreto nº 15.450 de 2 de Maio de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Carneiro de Morais e Silva a pesquisar diamante e associados no município de Marabá, do Estado do Pará.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.