Artigo 2º do Decreto nº 15.450 de 2 de Maio de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Carneiro de Morais e Silva a pesquisar diamante e associados no município de Marabá, do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.