Artigo 1º do Decreto nº 15.450 de 2 de Maio de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Carneiro de Morais e Silva a pesquisar diamante e associados no município de Marabá, do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Carneiro de Morais Silva a pesquisar diamante e associados, numa área de vinte e nove hectares e oitenta e cinco ares (29,85 ha), situada no local denominado Canal São Pedro, do rio Tocantins, no distrito de Itupiranga, município de Marabá, do Estado do Para, no trecho compreendido entre o Canal do Jaú e as ilhas Cajazeira e Cajazeirinha, delimitada por um retângulo que se estende entre as ilhas lpixuna e Anana cuera, tendo um vértice a trezentos e quinze metros (315 m) no rumo magnético doze graus, trinta minutos noroeste (12º 30' NW) da barra do rio Cajazeiras entre as ilhas São Pedro e Cajazeira e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), quarenta e oito graus, trinta minutos noroeste (48º 30' NW); novecentos e noventa e cinco metros (995 m), quarenta e um graus, trinta minutos nordeste (41º 30' NE).