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Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 2º

A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.