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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Julho de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.752,38 m2 (seis mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Laranjeiras (PE-3813), no Município da Indaiatuba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.030032/91-03.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: -tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da estrada velha Salto - Indaiatuba, distante 420,00 metros mais ou menos, da interseção deste alinhamento com o alinhamento sul da estrada de Pimenta, medidos pelo primeiro alinhamento em direção sudeste, segue com o rumo NE 74º38'11", na distância de 123,35 metros, até atingir o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 50º20'36", na distância de 67,05 metros, até atingir o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 74º37'24", na distância de 124,00 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue em curva, acompanhando o alinhamento norte da estrada velha Salto - Indaiatuba, com desenvolvimento de 66,76 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Julho de 1993