Decreto de 1º de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Decreto de 1º de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.628,55 m2 (sete mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Ipanema (PE-3808), no Município de Sorocaba, Estado São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.030033/91-68.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: -tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Faustino Rodrigues Martins, distante 6,02 metros da interseção do alinhamento acima e o alinhamento oeste da rua Jairo Meniconi, medidos pelo primeiro alinhamento com o rumo SW 55º46'30"; segue com o rumo SW 55º46'30"; na distância de 138,71 metros, até atingir o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 34º13'30", na distância de 52,26 metros, até atingir o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 55º44'42", na distância de 141,50 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da rua Antônio Furtado Lopes e oeste da rua Jairo Meniconi, com o desenvolvimento de 8,74 metros, até atingir o ponto E; segue com o rumo SE 30º47'51", na distância de 39,98 metros, até atingir o ponto F; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua Jairo Meniconi e norte da rua Faustino Rodrigues Martins, com o desenvolvimento de 8,76 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.787, de 21 de maio de 1956.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993