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Decreto de 1º de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

Decreto de 1º de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 1º de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.628,55 m2 (sete mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Ipanema (PE-3808), no Município de Sorocaba, Estado São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 29000.030033/91-68.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: -tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Faustino Rodrigues Martins, distante 6,02 metros da interseção do alinhamento acima e o alinhamento oeste da rua Jairo Meniconi, medidos pelo primeiro alinhamento com o rumo SW 55º46'30"; segue com o rumo SW 55º46'30"; na distância de 138,71 metros, até atingir o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 34º13'30", na distância de 52,26 metros, até atingir o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 55º44'42", na distância de 141,50 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da rua Antônio Furtado Lopes e oeste da rua Jairo Meniconi, com o desenvolvimento de 8,74 metros, até atingir o ponto E; segue com o rumo SE 30º47'51", na distância de 39,98 metros, até atingir o ponto F; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua Jairo Meniconi e norte da rua Faustino Rodrigues Martins, com o desenvolvimento de 8,76 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.787, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993

Decreto de 1º de Julho de 1993