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Artigo 2º do Decreto nº 15.400 de 27 de Abril de 1944

Declara sem efeito a autorização conferida a Mineração Geral do Brasil Ltda, pelo Decreto nº 12.890, de 14 de julho de 1943, para pesquisar turfa no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 15.400 /1944