Artigo 1º do Decreto nº 15.400 de 27 de Abril de 1944
Declara sem efeito a autorização conferida a Mineração Geral do Brasil Ltda, pelo Decreto nº 12.890, de 14 de julho de 1943, para pesquisar turfa no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada sem efeito a autorização conferida a Mineração Geral do Brasil Ltda. pelo Decreto número doze mil oitocentos e noventa (12.890) de quatorze (14) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar turfa em terrenos situados à margem esquerda do Rio Tietê no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.