Decreto nº 1.527 de 21 de Junho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica transformada, no Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, permanecendo subordinado à 1º Divisão de Exército.
Art. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 72.997, de 24 de outubro de 1973.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.199