Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 1993
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, nos termos do Anexo a este Decreto.