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Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 1993

Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, nos termos do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993