Decreto de 22 de Junho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
Decreto de 22 de Junho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 5.908, de 20 de agosto de 1973, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, nos termos do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto de 16 de março de 1992 , que aprova o Estatuto do GEIPOT.
ITAMAR FRANCO Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1993