Artigo 2º do Decreto de 15 de Junho de 1993
Autoriza o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola-MG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.