JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 15 de Junho de 1993

Autoriza o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola-MG.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993