Artigo 1º do Decreto de 15 de Junho de 1993
Autoriza o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola-MG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na Cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.