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Artigo 1º do Decreto de 15 de Junho de 1993

Autoriza o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola-MG.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Inspeção Escolar, Ensino Fundamental e Médio, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na Cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1993