Artigo 2º do Decreto nº 1.522 de 13 de Junho de 1995
Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.