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Artigo 2º do Decreto nº 1.522 de 13 de Junho de 1995

Altera o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.522 /1995