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Artigo 2º do Decreto nº 1.520 de 19 de Março de 1937

Aprova projeto e orçamento para a construção do açude "Cafarnaum", no Municipio de Morro do Chapéu, Estado da Baía.

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Art. 2º

As despesas a cargo na União, no exercicio corrente, serão levadas á conta da consignação n. II (Material), verba IV (Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas), letra e, do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936), e, nos exercicios subsequentes, correrão pelas dotações orçamentarias proprias. (Vide Decreto nº 2.312, de 1938)