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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 1.520 de 19 de Março de 1937

Aprova projeto e orçamento para a construção do açude "Cafarnaum", no Municipio de Morro do Chapéu, Estado da Baía.

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Art. 1º

Ficam aprovados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 97:092$200 (noventa e sete contos novento e dois mil e duzentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do açude "Cafarnaum", no Municipio de Morro do Chapéu, Estado da Baía, pelo regime de cooperação, de acôrdo com a lei número 175, de 7 de janeiro de 1936.

§ 1º

A execução das obras de que trata o projeto ora aprovado fica na dependencia da assinatura por parte da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, de contrato de cooperação referido no § 2º do art. 7º da lei acima editada.

§ 2º

Fica marcado o prazo de trinta dias, contados da data da assinatura do contrato de cooperação, a que alude o Paragrafo anterior, para o início das mencionadas obras, cuja execução se concluirá dentro de doze meses.