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Artigo 4º do Decreto nº 152 de 25 de Junho de 1991

Dispõe sobre os valores das diárias concedidas aos militares das Forças Armadas.

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Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 97.872, de 26 de junho de 1989 .

Art. 4º do Decreto 152 /1991