Artigo 4º do Decreto nº 152 de 25 de Junho de 1991
Dispõe sobre os valores das diárias concedidas aos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o Decreto nº 97.872, de 26 de junho de 1989 .
Dispõe sobre os valores das diárias concedidas aos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completo Revoga-se o Decreto nº 97.872, de 26 de junho de 1989 .