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Artigo 2º do Decreto nº 152 de 20 de Novembro de 1934

Proroga por seis (6) mezes, isto é, até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art 1º do decreto numero 23.558, de 5 de dezembro de 1933, prazo este a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 152 /1934