Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 152 de 20 de Novembro de 1934

Proroga por seis (6) mezes, isto é, até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art 1º do decreto numero 23.558, de 5 de dezembro de 1933, prazo este a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.