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Artigo 1º do Decreto nº 152 de 20 de Novembro de 1934

Proroga por seis (6) mezes, isto é, até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art 1º do decreto numero 23.558, de 5 de dezembro de 1933, prazo este a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno

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Art. 1º

Fica prorogado por seis mezes, isto é até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art. 1º do decreto n. 23.558, de 5 de dezembro de 1933, e a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno, para a organização de uma sociedade para exploração de contracto de compra ou arrendamento de terras onde occorrem jazidas de asphalto, terras estas pertencentes a, Francisco Alves e sua mulher, D. Thereza Porto Alves, e situadas no município de Anhemby, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo.