Artigo 3º do Decreto nº 152 de 14 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Francisco, marca o ordenado ao respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Francisco, de que se compõe a mesma comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.