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Artigo 1º do Decreto nº 152 de 14 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Francisco, marca o ordenado ao respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Francisco, creada no Estado do Maranhão pela resolução n. 1372 de 1 de maio de 1886.

Art. 1º do Decreto 152 /1890