Artigo 3º do Decreto nº 1.519 de 8 de Junho de 1995
Regulamenta a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, que institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliário RVCVM" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados RVSUSEP", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento da RVCVM e da RVSUSEP dependerá de avaliação de desempenho funcional do servidor,
Parágrafo único
Não fará jus à percepção da RVCVM e da RVSUSEP o servidor que não obtiver avaliação de eficiência individual mínima.