Artigo 10º do Decreto nº 1.519 de 8 de Junho de 1995
Regulamenta a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, que institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliário RVCVM" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados RVSUSEP", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.