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Artigo 1º do Decreto de 07 de Junho de 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00 (vinte trilhões, novecentos e sessenta e quatro bilhões, trezentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação do Instituto Nacional do Seguro Social, indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993