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Decreto de 07 de Junho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 07 de Junho de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na alínea c, inciso I, do art. 6º da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 07 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00 (vinte trilhões, novecentos e sessenta e quatro bilhões, trezentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação do Instituto Nacional do Seguro Social, indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1993